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Decreto autoriza parcelamento de ICMS

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Com o propósito de melhorar o fluxo financeiro das empresas do setor varejista em meio à crise econômica, o Estado de Alagoas definiu prazo especial para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às operações de venda realizadas no mês de dezembro. A iniciativa, disposta no Decreto nº 51.278 publicado nessa sexta (23), atende ao pleito apresentado pela Associação Comercial de Maceió para permitir o pagamento do imposto devido em três parcelas consecutivas sem que haja a incidência de juros ou multas, desde que cumpridos os prazos estabelecidos pela norma. As disposições da norma são válidas para os varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (Caceal) e que aderirem à campanha de vendas ?Natal Premiado 2016?. De acordo com o secretário especial da Receita Estadual, Fabrício Santos, sem o alívio concedido pelo governo, os comerciantes locais seguiriam o procedimento normal para recolhimento do imposto integral durante o mês de janeiro e, com o decreto, o prazo para pagamento será alongado durante três meses, dando tempo para que as empresas realizem o devido planejamento financeiro para 2017.

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