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Elei��o para Mesa da ALE vai parar na Justi�a

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A eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa Estadual (ALE), para o biênio 2017/2018, virou processo no Tribunal de Justiça. No site da instituição, foi publicada ontem a concessão de liminar, em mandado de segurança preventivo, favorável ao deputado Gilvan Barros Filho (PSDB). Às vésperas do Natal, ele acionou o Poder Judiciário, ?contra possível ato comissivo? do presidente do parlamento, deputado Luiz Dantas (PMDB), para garantir a eficácia da Resolução nº 467, aprovada desde 2007, mas nunca colocada em prática na Casa de Tavares Bastos. O documento, até então sem valor, determina que a votação dos cargos da Mesa Diretora seja feita de forma individual. Mas o que acontecia era apenas a escolha isolada do presidente. Os demais cargos eram votados por chapa. A próxima eleição será em fevereiro. No início de sua fundamentação, a autora da decisão, desembargadora Elisabeth Carvalho, no exercício da vice-presidência do Tribunal de Justiça, afirma que o mandado de segurança será expedido quando ?houver o justo receio de sofrer violação de direito líquido e certo por parte de autoridade, e na hipótese dos autos, percebe-se a possibilidade próxima e iminente de ser realizada sessão para eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, destinada ao biênio 2017/2018?. A desembargadora relata ainda que a pretensão do autor do pedido de liminar ?reside em resguardar a aplicação dos efeitos da Resolução 467, de 26 de janeiro de 2007, que alterou o Regimento Interno daquela Casa Legislativa, informando o impetrante que há um risco de não se fazer incidir, no âmbito eletivo prestes a ocorrer, o disposto no art. 6º, do Regimento Interno da ALE, após a referida alteração?. Conforme reprodução do art. 6º citado pela desembargadora, ?a votação para eleição da Mesa Diretora ou o preenchimento de qualquer vaga será feita por escrutínio secreto?, havendo em seu parágrafo único, a seguinte determinação: ?As eleições dos membros da Mesa Diretora será feita em votações isoladas e os eleitos tomarão posse após a conclusão da eleição para todos os cargos?. Na sequência de sua decisão, a magistrada observa que o receio do deputado Gilvan Barros Filho ?relaciona-se à operacionalização da eleição da Mesa Diretora sem observar o indicado registro individual das candidaturas, vindo o presidente da ALE a proceder com pleito eleitoral por meio da escolha de chapa, sob o argumento da ausência de publicação daquela resolução?. E acrescenta ser justo o receio apontado no pedido de liminar.

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