loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
sábado, 12/07/2025 | Ano | Nº 6009
Maceió, AL
23° Tempo
Home > Política

Política

GESTORES DECRETAM EMERG�NCIA

Ouvir
Compartilhar
Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Whatsapp

Maragogi ? Os prefeitos de Maragogi, Fernando Sérgio Lira (PP), e de Campestre, Nielson Mendes da Silva (PMDB), o ?Pino?, decretaram, logo no dia 2 de janeiro, estado de emergência administrativa. Para baixar o decreto, com validade de 60 dias e prorrogável por igual período, Pino considerou o fato de não ter havido transição de governo no município. Dessa forma, diz não ter recebido qualquer informação a respeito de contratos firmados com pessoas jurídicas prestadoras de serviços ou fornecedores de produtos e equipamentos. Segundo ele, com o decreto, a prefeitura pode fazer aquisição de bens e serviços dispensando os procedimentos licitatórios, sendo realizada por meio de coleta de preço junto a, no mínimo, três propostas, sendo a vencedora a que oferecer a mais vantajosa à administração pública. O prefeito também herdou uma frota sucateada e prédios públicos em ruínas. Mesmo inaugurado no fim do ano passado com uma pomposa festa, com direito a show musical de três bandas, nos últimos dias de gestão do então prefeito Amaro Gilvan de Carvalho (PT do B), o ?Gilvan Cabeção?, o Centro Administrativo apresenta problemas estruturais sérios. Conforme inspeção feita pela atual gestão, o telhado ameaça desabar por conta do reaproveitamento de madeira desgastada. Preventivamente, a prefeitura suspendeu o atendimento no prédio, que foi isolado para reparos. A inspeção verificou, ainda, problemas elétricos e hidráulicos. Livros e equipamentos de informática da Biblioteca Pública Municipal Zenon Teixeira foram encontrados revirados e cobertos de poeira. A Gazeta tentou, mas não conseguiu estabelecer contato com o ex-prefeito. O mesmo procedimento administrativo foi adotado pelo prefeito de Maragogi, logo no primeiro dia de trabalho. O decreto de caráter emergencial assinado por Sérgio Lira trata da dispensa de licitação para compra de medicamentos, gêneros alimentícios, materiais de limpeza e consumo, até que se realize o procedimento licitatório ou processo seletivo adequado para tal fim, no prazo máximo de noventa dias.

Relacionadas