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STF determina devolu��o de horas extras recebidas por Elisabeth

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Numa decisão monocrática, na tarde de ontem, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável o mandado de segurança (MS 32979) impetrado pela ex-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Elisabeth Carvalho, que determinava a devolução de valores recebidos pelo desempenho de horas extras nos meses de julho e dezembro de 2005. A primeira decisão contrária ao recebimento dos valores foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em ação impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), após a conclusão de uma apuração feita em 2012. No mandado impetrado pela desembargadora ela contestou, inclusive, o prazo de conclusão da ação, lembrando que as respectivas horas extras haviam sido pagas em 2005. Elisabeth afirmou, ainda, que o referido repasse dos valores se baseava em normas estaduais e que ?as verbas recebidas de boa-fé não devem ser restituídas?. Mas, conforme o ministro, na condição de relator do processo, o entendimento da côrte não admite o pagamento de nenhuma parcela além das previstas no artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que não inclui horas extras. Na prática, o ministro Fachin afirma que nenhuma norma estadual se sobrepõe, nessa questão, a lei que rege a magistratura brasileira.

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