Política
Governador vai vetar reajuste de deputados
O governador Renan Filho (PMDB) declarou, em entrevista à imprensa nessa segunda-feira (9), que já comunicou ao presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Luiz Dantas (PMDB), que será obrigado a vetar o reajuste salarial aprovado pelos deputados no final do mês de dezembro. Em meio à recessão econômica, a remuneração bruta dos parlamentares alagoanos passou de R$ 20.042,34 para R$ 25.322,25. De acordo com Renan Filho, há um entendimento jurídico de que o Estado não tem como conceder o reajuste aprovado pelos deputados. Segundo o peemedebista, caso não haja caminho legal para ser sancionado o reajuste, ele vai vetar, sim. Tanto que, segundo o governo, ele já pediu a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag) a respeito do assunto. ?Ao que parece, neste momento, é que não há legalidade no aumento que foi dado. Talvez por outro caminho possa ser ofertado o reajuste, mas não por este que foi feito. Inclusive, já pedi para comunicar aos deputados e à Casa sobre o tema. É uma questão legal?, disse o governador. Durante a sessão realizada no dia 27 de dezembro, dos 18 parlamentares presentes no plenário da Casa de Tavares Bastos, apenas quatro votaram contra o reajuste. Foram eles: Jó Pereira (PMDB), Rodrigo Cunha (PSDB), Pastor João Luiz (PSC) e Galba Novaes (PMDB). Além do reajuste salarial dos deputados estaduais o projeto de Lei nº 331/16 de origem da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa também garante a concessão do 13º aos parlamentares, no mês de dezembro, em valor idêntico ao subsídio mensal. Segundo relatoria do projeto, o impacto financeiro na folha da Assembleia é de R$ 1.853.248,41 ano. O projeto também dá nova redação ao caput do art. 2º e § 1º da Lei nº 7.348, de 8 de maio de 2012, adequando-os a regra do art. 37, XIII, da Constituição Federal, que veda qualquer vinculação ou equiparação remuneratória, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ao passo que estabelece o teto do subsídio no Poder Legislativo ao que prescreve o art. 37, XI, da Carta Política Federal, ajustando a redação as decisões do Tribunal de Justiça Estadual.