Política
Cajueiro decreta emerg�ncia administrativa
A Prefeitura Municipal de Cajueiro decretou estado de emergência administrativa na contratação de atividades essenciais à manutenção da prestação de serviços públicos. O período é de 90 dias. No procedimento adotado, o Município considera o total desconhecimento da real situação econômica, financeira e patrimonial da administração devido ao descumprimento integral pela gestão anterior acerca dos procedimentos relacionados ao processo de transição de governo, fundamentados em resolução normativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A prefeitura também leva em conta o visível descaso administrativo, ausência ou inexistência da documentação financeira e contábil na sede do órgão, relativa a pagamentos efetuados em dezembro, ?imperiosos e necessários à análise legal?. Além disso, o Município pondera a inexistência de processos licitatórios fundamentais ao funcionamento da máquina administrativa, precárias condições dos órgãos públicos, péssimo estado de conservação dos veículos oficiais e equipamentos da administração, falta de combustível, falta de material de expediente e limpeza nos diversos órgãos do governo, inexistência de gêneros alimentícios, falta de medicamentos na rede pública de saúde, acúmulo de lixo nas vias urbanas, inexistência de equipamentos e computadores deletados. Na decisão, o prefeito da cidade, Antônio Palmery Neto, chama a atenção para a obrigatoriedade dos gestores de zelar pela predominância dos princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e, sobretudo, da Moralidade e Eficiência.