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Guardas podem ter aposentadoria especial

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Guardas municipais e agentes de fiscalização de trânsito poderão ter direito à aposentadoria especial. A garantia é prevista em projeto que poderá entrar na pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a partir de fevereiro. O texto estabelece a concessão do benefício àqueles que completarem 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício em atividade de natureza estritamente policial, no caso dos homens, com redução de cinco anos para as mulheres, tanto no tempo de contribuição quanto de exercício. Além disso, a aposentadoria compulsória é fixada aos 65 anos. O Projeto de Lei (PLS 609/2015), do senador José Medeiros (PSD-MT), inclui os guardas municipais e agentes de trânsito na legislação, que já estabelece requisitos especiais para a aposentadoria de policiais, mas que é omissa em relação a essas duas categorias. O senador destaca que a Constituição também já reconhece a similaridade nas funções desses servidores ao tratar sobre as atribuições de todos eles em um mesmo contexto sem distinção entre as categorias. ?As atribuições precípuas dos cargos de guarda municipal e agente de fiscalização de trânsito, voltadas para a proteção da ordem pública, são inerentemente sujeitas a risco. O estabelecimento de regras de aposentadoria especial para essas categorias é, portanto, acima de tudo, uma questão de justiça?, defende Medeiros. O relator da matéria na CCJ, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou um substitutivo ao projeto com alteração de redação propondo a designação ?agente da autoridade de trânsito?, por ser esta uma espécie do gênero ?agentes de trânsito?.

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