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TRE/AL condena Facebook por descumprir liminar

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Em sessão ordinária ontem, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) manteve a punição determinada pela 20ª Zona Eleitoral, referente ao município de Traipu, contra o Facebook. O provedor da rede social foi penalizado por descumprir ordem judicial que exigia a retirada de propaganda eleitoral ofensiva a uma das coligações que disputavam a prefeitura na cidade. Por não atender a Justiça, o Facebook recebeu multa de R$ 100 mil pelos vinte dias que ignorou a determinação do juiz de primeiro grau, conforme voto do relator do processo, o desembargador Gustavo de Mendonça Gomes. A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão do TRE/AL foi unânime. O Facebook alegou ser parte ilegítima no processo, já que se diz ser apenas um provedor e não pode ser responsabilizado pelo conteúdo divulgado pelos usuários. Mas os desembargadores rejeitaram a alegação, argumentando que a empresa recebeu cópia da petição inicial e da medida liminar e, mesmo assim, não havia apresentado defesa. Quando julgou o caso, o juiz responsável pela 20ª Zona Eleitoral aplicou multa de R$ 5 mil por cada dia de descumprimento da determinação de retirar a propaganda das internet. O processo foi iniciado por requerimento da coligação Coração para servir, atitude para governar, cujo candidato a prefeito e vice-prefeito eram, respectivamente, Erasmo Dias e Hercílio, derrotados nas urnas no último mês de outubro. O juiz de primeiro grau acatou a denúncia da coligação e determinou ainda que o Facebook informasse dados do computador de onde a postagem ofensiva foi espalhada, com objetivo de descobrir a pessoa responsável pela publicação, divulgada no perfil da usuária Rafaela Araújo, conforme informações constantes no relatório elaborado pelo desembargador Gustavo Mendonça Gomes.

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