Política
MP de Contas deve investigar decretos de emerg�ncia
O Ministério Público de Contas segue vigilante em Alagoas. Sete prefeituras, até agora, decretaram situação de emergência administrativa este ano, segundo levantamento da instituição. O número e as justificativas evasivas para os decretos chamaram a atenção do procurador-geral do MP de Contas, Rafael Alcântara. Na manhã de ontem, ele protocolou, em caráter de urgência, pedido para que o Tribunal de Contas do Estado (TC) fiscalize as sete prefeituras. O objetivo é verificar o motivo da emergência decretada e responsabilizar, se for o caso, o ex-prefeito do município que possa ter contribuído para a instabilidade administrativa. Conforme o MP de Contas, as prefeituras de Água Branca, Cajueiro, Colônia Leopoldina, Japaratinga, Olho D?água do Casado, Porto Real do Colégio e São Miguel dos Campos publicaram decretos de emergência administrativa este mês. ?Os decretos de emergência, na maioria deles, são genéricos, não estabelecem limites, nem fazem referências às áreas em que está havendo a citada situação emergencial, por isso, diante desse quadro de instabilidade que tende a se agravar, a atuação fiscalizatória do Tribunal de Contas é vital para defesa do patrimônio público e da ordem jurídica administrativa dos municípios afetados?, alegou o MP de Contas, via assessoria. A proposta do MP de Contas é para que o trabalho seja realizado em duas etapas. Primeiro, verificar se realmente as prefeituras se encontram em situação de emergência administrativa. E se for comprovada a desordem nas finanças dos municípios, identificar e punir os responsáveis pela instabilidade nos serviços públicos. ?Se a emergência não existir, aí a situação se inverte, pois iremos buscar a responsabilização do novo prefeito que fez uma declaração inverídica e ilegal?, afirmou o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Rafael Alcântara, que também requereu que o Tribunal de Contas do Estado reedite o ato normativo de 2013, com intuito de obrigar os gestores que publicaram os decretos a enviar, num prazo de 48 horas, toda documentação relacionada ao caos administrativo indicado. Entre as informações que o MP de Contas espera que sejam remetidas ao Tribunal de Contas do Estado, estão o detalhamento da dificuldade financeira encontrada pelo novo prefeito; a confirmação se houve processo de transição entre as equipes de governo, incluindo as justificativas nos casos em que a transição foi impossibilitada; representações criminais que por ventura foram requeridas diante da suspeita de crimes praticados contra a prefeitura; além de extratos das contas dos municípios referentes aos meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017 e cópia de todos os contratos, acompanhados dos respectivos processos administrativos. ?É preciso que o ato normativo explicite que os bens adquiridos e os serviços contratados sem licitação devem ser destinados exclusivamente à solução dos problemas causados pela situação emergencial?, ressaltou o procurador-geral Rafael Alcântara. Ainda de acordo com o MP de Contas, apesar das recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado para que as prefeituras realizassem transições de governo centradas no esforço de não interromper os serviços essenciais para a população, os decretos de emergência publicados este ano indicam a possibilidade de irregularidades, embora o número de decretos tenham sido inferiores a última troca de governo, em 2013, quando 30 municípios alagoanos optaram por decretar a emergência administrativa. O procurador-geral do MP de Contas acrescenta que vai requerer a participação de outros órgãos, a exemplo do Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas da União, para reforçar a fiscalização nos sete municípios que decretaram a emergência este ano. Segundo ele, ?é possível que tanto recursos públicos municipais como federais estejam sendo utilizados de forma irregular, se porventura a declaração de emergência não for legal?.