Política
TRE multa prefeito em R$ 8 mil
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) negou, na tarde de ontem, durante sessão de julgamento, provimento a recurso eleitoral, e manteve sentença que condenou o prefeito eleito do município sertanejo de Jacaré dos Homens, José Floriano Bento (PSB) a pagar R$ 8 mil pela prática de propaganda eleitoral irregular. O então candidato teria se utilizado em uma de suas carreatas pelas ruas da cidade de veículos tipo táxi, nos quais, conforme a legislação eleitoral, é vedada a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza. A sentença condenatória havia sido proferida pelo Juízo da 29ª Zona, e foi mantida por unanimidade dos desembargadores que compõem o Pleno do TRE. De acordo com material informativo da assessoria de comunicação do TRE, em sua defesa, feita através de recurso à Corte Eleitoral, ?o prefeito José Floriano e seu vice, Marco Aurélio de Melo (PSD), alegam que não deveriam ser responsabilizados por atos praticados por terceiros e que, uma vez tendo percebido veículos permissionários participando da carreata, teriam se posicionado no sentido de removê-los?, diz o texto. ?A efetiva participação de veículos permissionários do poder público (veículos tipo táxi) é incontroversa, conforme se pode extrair dos vídeos acostados ao processo, bem como da circunstância de os próprios recorrentes terem admitido o fato?, evidenciou o desembargador eleitoral Pedro Augusto Mendonça de Araújo, relator do recurso eleitoral. O relator destacou ainda o posicionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE), que expressa que a própria presença de veículos tipo táxi, por si só (ainda que sem adesivos), já configura irregularidade de uso de bem que possui permissão do poder público.