Política
Liminar suspende implanta��o da Zona Azul
A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz Antônio Emanuel Dória, da 14ª Vara Criminal da Capital, suspendeu em caráter liminar a implantação da Zona Azul em Maceió. O novo modelo de estacionamento em áreas públicas entraria em vigor a partir da próxima segunda-feira (20). Na decisão, o magistrado estipula multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da decisão, que é válida até o julgamento do mérito. O principal argumento utilizado pelo juiz para suspender a implantação da Zona Azul é o fato de que a prefeitura de Maceió teria extrapolado a função de regulamentação. ?(...) o citado decreto, apesar da denominação, mais parece lei em sentido estrito, eis que não apenas regula, mas institui a ?Zona Azul? no âmbito da cidade de Maceió, traçando pormenorizadamente suas regras e limitações dos direitos dos particulares?, afirma Antônio Emanuel Dória na decisão. E acrescenta: ?Destarte, parece que o decreto sob comento de fato exorbitou sua função naturalmente reguladora, motivo pelo qual entendo que se encontra preenchido o requisito da probabilidade do direito alegado, bem como do perigo do dano ao resultado útil do processo, na medida em que a data prevista para implantação da Zona Azul está marcada para o próximo dia 20?.