Política
MPE VAI À JUSTIÇA PARA CASSAR CARGO DE CONSELHEIRO
Ação civil pública ajuizada em 17 de fevereiro pelo Ministério Público Estadual (MP) de Alagoas pode levar o conselheiro Cícero Amélio à perda do cargo no Tribunal de Contas do Estado (TC). A ação envolve também o ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, Benedito de Pontes Santos. Na ação, de responsabilidade por atos de improbidade administrativa, Amélio é acusado, entre outras práticas ilegais, de falsidade ideológica. Segundo o MP, as investigações foram iniciadas após representação subscrita por integrantes do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) na qual foi noticiada suposta prática de atos ilícitos que teriam sido cometidas pelo então conselheiro e presidente do TC, Cícero Amélio. Em material informativo encaminhado à imprensa, o MP revela que os autos da representação tramitaram na Procuradoria-Geral de Justiça tendo sido garantido a Amélio o princípio constitucional do contraditório. No entanto, o conselheiro, que permanece afastado de suas função, não apresentou defesa. FALSIDADE IDEOLÓGICA Cícero Amélio é acusado de falsidade ideológica quando exerceu o cargo de presidente do TC, ?mediante a emissão de declaração oficial contendo informações inverídicas, em favor de Benedito de Pontes Santos, ex-prefeito de Joaquim Gomes?. A ilegalidade teria acontecido para impedir que o Poder Legislativo de Joaquim Gomes ?pudesse exercer sua competência constitucional, uma vez que munido de tal declaração ideologicamente falsa, o ex-gestor pretendia suspender a votação do parecer prévio que teria julgado irregulares as contas por ele apresentadas, quando da sua gestão à frente da Prefeitura?, informa o Ministério Público. Segundo o MP, ?o ex-prefeito Benedito Santos também é demandado na ação por haver utilizado o citado documento em proveito próprio, apesar de consciente de que o mesmo continha declaração nitidamente inverídica?. Cícero Amélio, por sua vez, é acusado de reter recurso formulado pelo ex-prefeito por mais de cinco meses. O ex-presidente do TCE à época teria não apenas emitido declaração oficial ?com conteúdo sabidamente falso em favor de Benedito Santos, bem como promovido a distribuição tardia de um recurso para o conselheiro relator do caso, Anselmo Brito, com o nítido propósito de inviabilizar o julgamento das contas do ex-prefeito pela Câmara de Vereadores de Joaquim Gomes?. IMPROBIDADE Na ação, o MPE revela que Benedito Santos também praticou ato de improbidade administrativa porque se utilizou, indevidamente e de forma consciente, do documento com conteúdo falso, para se beneficiar pessoal e politicamente. ?Não pairam dúvidas, portanto, que o acusado Cícero Amélio da Silva procedeu à expedição de ?declaração? contendo informações falsas, valendo-se do seu status institucional, que lhe conferia presunção relativa de veracidade, no que concerne às certidões e declarações por ele expedidas, com o nítido fito de favorecer pessoa específica, por meio da interferência indevida na competência de legislativo municipal, com vistas a isentar o então prefeito Benedito de Pontes Santos de julgamento de contas relativas à sua gestão, consideradas irregulares pelo Plenário do TCE/AL, por conduto de parecer prévio. Cuida-se de perfeita falsidade ideológica e prevaricação?, acrescentou o Ministério Público.