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Mais de 35 mil podem ter o t�tulo eleitoral cancelado

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Os números foram divulgados ontem na página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e revelam que 35.892 eleitores em Alagoas deixaram de votar nas três últimas eleições e podem ter o título eleitoral cancelado. Em Maceió, são 14.318 faltosos; Arapiraca tem 2.172 faltosos e Rio Largo 904 eleitores com pendências. A todos eles está sendo dada a última chance para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, como afirma o presidente do TRE, desembargador José Carlos Malta Marques. ?Essa é uma nova oportunidade que a lei dá ao eleitor faltoso para não ter cancelado o seu título. Para que procure o Cartório Eleitoral da Zona onde é eleitor e justifique se votou e, se não tiver votado, pague uma multa, cujo boleto pode ser tirado antecipadamente pela internet, no site do TSE [Tribunal Superior Eleitoral]?, informa José Carlos Malta. Ele ressalta, porém, que ao se referir a eleitores que deixaram de comparecer a três eleições, a lei conta também com o segundo turno, nas cidades onde houver. ?Na eleição que tem dois turnos, cada turno conta com uma eleição. Deixando de comparecer nos dois turnos, se faltar em mais uma eleição, ele já está irregular?, alerta. O presidente do TRE afirma ainda que se o eleitor faltoso não procurar regularizar sua situação junto ao Cartório Eleitoral no período de 2 de março a 2 de maio de 2017, prazo estabelecido em lei, a inscrição vai ser automaticamente cancelada. O número de faltosos, porém, como destaca José Carlos Malta, não é considerado alto. Alagoas, segundo ele, aparece na 16ª posição em faltosos nas três últimas eleições no Brasil. ?Está dentro da normalidade?, destaca o desembargador, ao ressaltar que não se pode falar em desestímulo do eleitor que não compareceu às urnas. ?O importante a destacar é a oportunidade que está sendo dada aos eleitores para regularizarem sua situação, inclusive aos partidos políticos que também ajudem nessa divulgação para que os eleitores fiquem com a situação regularizada e aptos a votar no pleito do próximo ano?, afirma José Carlos Malta. Entre os faltosos, o desembargador diz que pode haver, inclusive, quem já está quite com a Justiça Eleitoral. ?Às vezes o próprio sistema dá a informação de que o eleitor não votou, mas ele votou em uma, em duas eleições. Então, ele tem que procurar o Cartório Eleitoral da Zona onde é eleitor para justificar se já votou ou não?, diz. REGULARIZAÇÃO As listas com os nomes ficarão disponíveis nos cartórios eleitorais por, no mínimo, dez dias, com publicidade nos meios de comunicação. Ao cartório, o cidadão deverá apresentar documento com foto que comprove sua identidade, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento. O não comparecimento para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio deste ano.

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