Política
PGE analisa ac�rd�o do TJ sobre vaga no TC
A decisão foi proferida no último dia 15 de fevereiro, mas somente ontem o acórdão chegou à Procuradoria Geral do Estado (PGE). Enquanto isso, segue a polêmica sobre quem deverá ocupar a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas (TC): um integrante do Ministério Público de Contas ou um nome indicado pelo governador Renan Filho (PMDB). De acordo com o parecer do Tribunal de Justiça (TJ), a vaga pertence ao MP de Contas, porém se a análise da PGE for em sentido contrário, o processo pode seguir agora para uma instância superior. Ou seja, se entender que a vaga é de livre escolha do governador, a Procuradoria pode apelar da decisão, mantendo a vacância que segue desde 2015, em decorrência da aposentadoria do conselheiro Luiz Eustáquio Toledo. Segundo a assessoria da PGE, será o próprio procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias, quem fará a análise do acórdão do TJ. A ele caberá também decidir se da decisão do Tribunal de Justiça cabe recurso ou não. Em caso positivo, analisará qual o melhor instrumento a ser aplicado, se embargo, agravo ou recurso especial. A conclusão sairá, segundo ainda a PGE, até a segunda semana de março. Ao proferir a sentença, o Poder Judiciário determinou que o governador Renan Filho deveria indicar, no prazo de 15 dias, um dos três procuradores de Contas integrantes da lista tríplice. São eles: Enio Andrade Pimenta, Gustavo Henrique Albuquerque Santos e Rodrigo Siqueira Cavalcante. A pena se a determinação não for cumprida pelo chefe do Executivo é de multa pessoal de R$ 10 mil por dia. O julgamento pelo TJ foi resultado de mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), que defende que a vaga seja preenchida por um dos três procuradores de Contas, indicados na lista tríplice já homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado, como determina a Constituição Federal. O julgamento foi iniciado no dia 29 de novembro de 2016 e paralisado após pedido de vistas do desembargador Tutmés Airan.