Política
TJ libera arma de fogo para agentes terceirizados
A decisão veio do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL): funcionários terceirizados contratados pelo Estado como agentes penitenciários vão poder realizar as mesmas funções de quem prestou concurso público para tal, os servidores efetivos, inclusive escolta de presos e utilização de armas de fogo. A decisão foi tomada ontem por maioria do Pleno, mas deixa claro que os agentes contratados de forma precária terão que estar aptos para exercer a função. O desembargadores decidiram que o porte de armas pelos terceirizados está irregular, mas que é possível regularizar a situação. Ao Estado foi concedido um prazo de seis meses para comprovar a aptidão psicológica e a capacidade técnica dos agentes terceirizados. O julgamento e decisão do TJ vieram em resposta à ação de processo impetrado por agentes penitenciários concursados de Alagoas, através do sindicato representativo da classe. A entidade tenta impedir na Justiça que os funcionários terceirizados realizem as mesmas funções dos efetivos. Em outubro do ano passado, a análise do processo pelo TJ havia sido suspensa, após pedido de vistas. Ontem, o Pleno decidiu conforme o voto do relator Sebastião Costa Filho, concedendo parcialmente o pedido do mandado de segurança. O desembargador reconheceu a atual situação irregular e sugeriu inicialmente um prazo de 90 dias para que o Estado se adequasse. Porém, após, intervenção de outros desembargadores, o prazo foi modificado. PODER DE POLÍCIA No seu parecer, o desembargador Sebastião Costa afirmou que ?há a possibilidade de agentes contratados sem vínculo efetivo exercerem, em alguma medida, o poder de polícia, e há a possibilidade de portarem armas?. Sete desembargadores votaram com o relator, concedendo parcialmente o pedido e dando o prazo de 6 meses para o Estado capacitar os agentes, nos casos em que for necessário, e aferir a capacidade deles. Cinco desembargadores votaram pela denegação completa do pedido.