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MP de Contas v� irregularidades na gest�o Vilela

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A gestão do ex-governador Teotônio Vilela Filho (PSDB), mesmo após concluída, em 2014, ainda deixa um rastro de irregularidades administrativas e financeiras. É o que aponta o Ministério Público de Contas (MPC), que detectou 19 delas no ano de 2011 e por isso pediu sua rejeição, além de encaminhar pedido de anulação dos dados referentes à 2010 que por também conter irregularidades foram aprovados com ressalvas. O julgamento em plenário, das contas de 2011, já foi solicitado pelo conselheiro Anselmo Brito e está agendado para o dia 22 deste mês. De acordo com os levantamentos feitos pelo MPC, Vilela e sua equipe protagonizaram uma sucessão de aberturas de créditos suplementares acima do que era previsto em lei e, inclusive, sem autorização legislativa. Nem a aplicação dos limites constitucionais de 25% para educação e 12% para a saúde foram cumpridos naquele ano, detectou o procurador-geral do MP de Contas, Rafael Rodrigues de Alcântara. ?A alocação dos recursos públicos não teve o resultado prático nas melhorias do serviço público essencial como é a educação. O descumprimento formal ocasionou um dano grave à realidade da sociedade alagoana na medida que em alguns casos foi registrado um retrocesso nas notas do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) em algumas faixas etárias?, apontou Alcântara. Neste caso, ainda, também faltaram detalhamentos sobre os gastos tanto para a educação como para a saúde. A apuração detectou como justificativas que foram adotados rubricas genéricas : ?outras despesas? e ?outras?. Foi descoberta, por exemplo, uma inclusão dos gastos com saúde pública, juntamente com a contabilização das despesas do Ipaseal, como forma de justificar o cumprimento do limite com saúde. No caso da abertura de créditos especiais, realizados por decreto do Executivo, eles foram encaminhados sem autorização dos deputados, em desconformidade com o que diz a lei, já que se tratava de matéria financeira. Já os créditos suplementares foram acima do que prevê a Lei Orçamentária e vingaram sem o amparo legal. Ainda segundo o MPC, a abertura de crédito extraordinário foi encaminhado sem sequer uma fundamentação.

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