Política
Vaga no TC � do MP de Contas, decide Supremo
A disputa entre o governo do Estado e o Ministério Público de Contas (MPC) em torno da vaga do conselheiro aposentado Luiz Eustáquio Toledo, no pleno do Tribunal de Contas do Estado, teve mais um capítulo, desta vez no Supremo Tribunal Federal (STF). A presidente do Supremo, ministra Cármem Lúcia, indeferiu liminar em que o Executivo contestava decisão favorável ao MPC, proferida no Tribunal de justiça no último dia 14 de fevereiro. Sendo assim prevalece, até o momento, o entendimento do pleno do TJ, de que a vaga deve ser preenchida por um integrante do MPC. O órgão, inclusive, já apresentou lista tríplice com os nomes dos procuradores: Enio Andrade Pimenta, Gustavo Henrique Albuquerque Santos e Rodrigo Siqueira Cavalcante. Ontem, ao repercutir a decisão, o procurador-geral do MPC, Rafael Alcântara, confirmou que ainda cabe recurso para o Estado, mas não deixou de reconhecer a importância da posição da ministra. ?A decisão, embora liminar, só reforça o acerto da decisão unânime do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, quando determinou ao governador indicação e nomeação de um dos membros do Ministério Público de Contas?, destacou. Ele lembrou, ainda, que o órgão pleiteia o que determina a Constituição Federal, que há 30 anos reconhece a necessidade de um integrante do MPC compor o pleno do Tribunal de Contas. ?Atualmente, o MP de Contas é o único órgão sem representação no Pleno do TC de Alagoas?, lembrou o procurador. Para indeferir o mandado de segurança impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado, a presidente do STF se baseou inteiramente no acórdão do TJ de Alagoas. Quando a decisão foi proferida, no mês passado, além de reconhecer a legalidade da nomeação de um procurador do MPC, o pleno do TJ também arbitrou o pagamento de uma multa de R$ 10 mil, caso a determinação não seja cumprida após o prazo de 15 dias. O prazo, porém, ainda não expirou porque, conforme explicou o próprio governador Renan Filho (PMDB), há uma semana, quando envolve entes administrativos, ele é dobrado e só contam os chamados dias úteis.