Política
A��o no Supremo pode alcan�ar prefeitos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, com poder de repercussão geral, se o prefeito no exercício de seu trabalho pode ou não ser responsabilizado pessoalmente por supostos danos a terceiros. O caso em análise é de um servidor público municipal de Tabapuã (SP), que entrou com ação indenizatória contra a prefeita. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, afirmou que o tema, por ser passível de repetição em inúmeros processos, deve ser analisado pelo STF, cabendo ao tribunal definir se o acórdão admitindo a possibilidade de particular, prejudicado pela atuação da Administração Pública, ao formalizar ação judicial contra o agente público responsável pelo ato lesivo, viola o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. ?É desejável que o Pleno manifeste-se, sob a óptica da repercussão geral, acerca da subsistência, no campo da responsabilidade civil do Estado, da tese segundo a qual o servidor somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular?, concluiu o relator.