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Temer sanciona lei que permite terceiriza��o

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O presidente Michel Temer sancionou na sexta-feira (31), com três vetos, a lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. O texto foi publicado ainda na sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. A lei começa a valer a partir da data de publicação. Foram vetados o parágrafo terceiro, do Artigo 10 ? que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência ?, o Artigos 11 e trechos do Artigo 12 ? que repetiam itens que já estão no Artigo 7 da Constituição Federal. Segundo o Palácio do Planalto, o parágrafo terceiro do Artigo 10 da lei aprovada pelo Congresso abria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário de trabalho, desde que isso fosse aprovado em acordo ou convenção coletiva, o que poderia prejudicar os trabalhadores. Há três dias, nove senadores do PMDB assinaram uma carta pedindo para que Temer não sancionasse o texto como foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Para os peemedebistas, da forma como foi aprovado, o texto poderá agravar o desemprego e reduzir a arrecadação. Temer sancionou a lei depois de ouvir todos os órgãos envolvidos no tema. ATIVIDADE-FIM Os temas centrais do texto aprovado no último dia 22 pela Câmara dos Deputados foram mantidos, como a possibilidade de as empresas terceirizarem a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública. Antes, decisões judiciais vedavam a terceirização da atividade-fim e permitiam apenas para atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.

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