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CNJ anula, pela segunda vez, promo��o de juiz

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O ministro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Henrique Ávila, anulou, pela segunda vez, a promoção do juiz Edson Françoso ao cargo de titular da 3ª Vara do Trabalho de Maceió. Na decisão monocrática, datada de 1º de abril, o ministro determinou que o Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT/AL) realize uma nova escolha para o cargo, sendo que desta vez ?respeite os critérios objetivos já definidos pelo colegiado?. Ele foi eleito para o cargo de titular da 3ª Vara em junho de 2016. Por meio de um Procedimento de Controle Administrativo, que foi protocolado no CNJ por outro candidato que concorria à mesma vaga na 3ª Vara do Trabalho da Capital e que se sentiu prejudicado com o resultado da seleção, o juiz argumentou que o TRT alterou a redação do regimento interno com o suposto objetivo de beneficiar alguns concorrentes que também estavam disputando a titularidade da vara. No procedimento, o magistrado que recorreu apontou também que o Tribunal Regional do Trabalho utilizou ?critérios meramente subjetivos para a escolha do juiz que merecia ser promovido, em flagrante desrespeito às determinações e resolução já estabelecidas pelo CNJ?. Em decisão de setembro de 2016, a conselheira do CNJ Daldice Santana foi responsável pela primeira anulação da promoção. ?(...) diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para declarar nula a promoção do magistrado Edson Françoso, determinando que o Tribunal requerido realize nova sessão para escolha de magistrado que será promovido à titularidade da 3ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, desta vez respeitando também os critérios objetivos definidos pela Resolução nº 30/2013, bem como ignorando dados estranhos ao Relatório da Corregedoria?, decretou Henrique Ávila, relator da ação.

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