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PGR quer derrubar ‘PEC da Bengala’ no Supremo

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O procurador-geral da República em exercício, José Bonifácio Borges de Almeida, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), contra a lei aprovada pela Assembleia Legislativa Estadual (ALE) que assegura aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade para os integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público, além dos conselheiros do Tribunal de Contas de Alagoas (TC). O ministro Edson Fachin é o relator da ação. Na ação, a associação reforçou ao STF que a ??PEC da Bengala? permite que somente os ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União se aposentem aos 75 anos idade, independentemente da entrada em vigor de lei complementar. Com isso, a Conamp solicitou a medida cautelar para suspender a aplicabilidade da Constituição do Estado de Alagoas, considerando-a inconstitucional. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 40/2015 foi aprovada no mês de setembro de 2015, pelo plenário da ALE, apenas com o voto contrário do deputado Rodrigo Cunha (PSDB). O autor do matéria foi o deputado Francisco Tenório (PMN), vice-presidente do Poder Legislativo alagoano. À época, o deputado defendeu que os efeitos da ?PEC da Bengala? ? aprovada pelo Congresso ? poderiam se estender aos demais estados, assim como aos servidores públicos. O parlamentar defendeu ainda a autonomia dos entes federativos em legislar sobre o assunto e garantiu que sua aprovação irá trazer economia ao erário. ?O estado é um ente da federação que tem autonomia administrativa e financeira. A PEC não é um direito simples, mas um direito daquele estado que pretende economizar?, diz Tenório, durante a discussão da PEC. Ainda segundo Tenório, o parecer do procurador fere a autonomia e o direito de iniciativa que os Estados da federação têm direito para legislar sobre temas como este. De acordo o parlamentar, apesar do parecer da Procuradoria-Geral, os seus argumentos continuam sendo os mesmos, inclusive, reforçados diante da recente discussão da reforma previdenciária que se trava. Tenório disse não enxergar nenhuma diferença entre a atividade que um desembargador estadual desenvolve e a de um ministro.

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