Política
ALE � obrigada a devolver R$ 33 mi ao tesouro estadual
O presidente da Assembleia Legislativa Estadual (ALE), Luiz Dantas (PMDB), preferiu o silêncio, na tarde de ontem, ao deixar o plenário antes do do fim da sessão, ao invés de comentar mais uma decisão da Justiça que condenou a ALE a devolver R$ 21,1 milhões por realizar gastos acima dos 3% do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), durante o exercício de 2008. De acordo com a sentença do juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 18ª Vara Cível da Capital, o Tribunal de Contas, no mesmo período, também excedeu os gastos, por isso foi condenado a devolver R$ 12,1 milhões ? somando R$ 33,2 milhões. Tais valores deverão ser pagos, em 12 parcelas, a serem deduzidas dos respectivos duodécimos a serem repassados para cada órgão. A ação, porém, mesmo com todo esse tempo, sequer transitou em julgado. Ou seja, ainda cabe recurso. Mas foi uma importante vitória para a Ação Popular proposta pelo servidor do Judiciário Richard Manso. O assunto não foi abordado por nenhum parlamentar durante a sessão ordinária. Mas, ao término da sessão, o vice-presidente da ALE, deputado Francisco Tenório (PMN), disse que é necessário que seja feita uma análise detalhada. ?É um débito anterior, onde se precisa ver, inclusive, se não houve prescrição. Mas precisamos conhecer o teor da decisão judicial para termos uma posição mais detalhada?, disse Francisco Tenório. A Gazeta apurou que a Procuradoria da ALE deve recorrer da decisão. O procurador, advogado Diógenes Tenório, não foi encontrado, na tarde de ontem, para falar sobre o assunto. Mas, após se reunir com o presidente Luiz Dantas, assim que a ALE for notificada, oficialmente, deverá buscar o ?remédio jurídico? adequado para a medida. Outra fonte ouvida pela reportagem e ligada à Mesa Diretora informou que a repercussão da decisão do magistrado não é de efeito imediato. E mesmo quando for extrapolada todas as possibilidades de recursos, caso o duodécimo da ALE seja afetado pelos pagamentos, é possível se conseguir uma suplementação orçamentária. Ou seja, se num primeiro momento o Estado tira, por meio de descontos o que indica o Judiciário, noutro momento, ele mesmo recompõe o que falta. Por essa razão, mesmo com toda a formalidade envolvida dificilmente a decisão deve provocar prejuízo real ao Legislativo.