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FGTS deve ser normalizado em Japaratinga

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Uma decisão liminar da Justiça do Trabalho, concedida com base em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determina que o município de Japaratinga realize a individualização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados, sob pena de multa, inclusive para qualquer outro resultado ou parcelamento feito pelo ente municipal. A liminar em favor do MPT foi concedida pela Vara do Trabalho de Porto Calvo. Conforme inquérito civil instaurado pelo MPT, o município de Japaratinga deixou de depositar, nas contas individuais de cada trabalhador, valores que já havia recolhido a título de fundo de garantia. De acordo com informações repassadas em dezembro passado pela Caixa Econômica Federal, o município possuía um parcelamento ativo de FGTS com saldo devedor de R$75.336,58 a ser pago e individualizado. Segundo a procuradora do Trabalho Adir de Abreu, autora da ação, por força da Lei nº 8.036/90 o empregador é obrigado a efetuar o recolhimento do FGTS em conta vinculada do trabalhador. ?Se no momento do recolhimento, ele não identifica quem são os empregados titulares, estes não receberão o dinheiro em suas contas vinculadas e, portanto, a obrigação do empregador não estará satisfeita?, frisa. ?

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