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Juiz extingue a��o por falta de provas

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O juiz titular da 11ª Zona Eleitoral de Alagoas, Edivaldo Lanedos, extinguiu, por falta de provas, a ação que investigava a acusação de que a campanha do prefeito eleito de Pão de Açúcar, Flávio Almeida (PMDB), teria prometido vantagens a eleitores em troca de votos. A ação focava na distribuição de ?cartões de crédito? semelhantes aos utilizados por beneficiários de programas sociais. O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) foi no sentido da inexistência de provas, bem como da fragilidade dos testemunhos de pessoas que foram ouvidas no curso da ação de investigação da Justiça. Na decisão, o magistrado argumentou que a conclusão pela perda de mandato do réu não pode se basear tão somente em prova testemunhal, devendo os autos conter outros tipos de prova (como a documental) a evidenciar os fundamentos fáticos da demanda. ?As informações não são harmônicas quanto ao benefício prometido, em troca do voto, com efeito que um informante disse ter recebido, juntamente com o cartão, a promessa de que teria o direito de viajar de graça, fazer compras em supermercado e uma quantia em dinheiro. Já outra alegou ter recebido a promessa de um lanche no valor entre R$ 40,00 e R$ 50,00 logo após a votação e, por último, uma terceira informou ter recebido a promessa de um benefício, sem especificar espécie ou valor?, descreveu ao apontar a fragilidade das acusações. Ainda na decisão, o juiz reforçou que as declarações dos informantes não estão corroboradas por outras espécies de provas que pudessem conferir a elas os atributos da robustez e completude, necessárias para a cassação do mandato. Ele apontou ainda que, diante da disputa eleitoral, existe a possibilidade também de apoiadores do candidato derrotado nas eleições de 2016 captarem pessoas para testemunharem contra o eleito.

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