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MP move nova a��o civil p�blica contra Am�lio

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O Ministério Público Estadual (MPE/AL) entrou com nova ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE/AL), Cícero Amélio da Silva, acusado ?por atuar de modo abusivo e ilegal? no exercício da presidência do tribunal, o que inclui a prática de nepotismo. Na ação, tornada pública pelo órgão ontem, os promotores pedem que o conselheiro seja condenado à perda da função pública, além do pagamento de multa e de suspensão dos direitos políticos por cinco anos. O pedido do MPE, feito pelo procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto e os promotores Jamyl Gonçalves Barbosa e José Carlos Castro, foi encaminhado ao Tribunal de Justiça e, além das condenações à perda do cargo e dos direitos políticos, também solicita ao Judiciário que Amélio pague multa equivalente a cem vezes o valor de sua remuneração, além da proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de três anos. De acordo com o Ministério Público, toda a documentação que subsidiou o pedido partiu de representação formulada pelos membros do Ministério Público de Contas de Alagoas e pelo conselheiro do TCE/AL Anselmo Roberto de Almeida Brito. O órgão destaca que, durante apuração dos fatos, ficou constatado a prática de nepotismo pelo então presidente do TCE, que está afastado do cargo desde o ano passado, por determinação da Justiça, a pedido do Ministério Público Federal, sob a acusação de ter cometido crimes de falsidade ideológica e prevaricação cometidos durante o exercício do cargo de presidente. Na lista de parentes beneficiados por Cícero Amélio, segundo o MPE, estão a irmã, o cunhado e a sobrinha, além da filha do chefe de gabinete dele. ?O dolo na prática do ato ímprobo, neste caso, é autodemonstrável pela mera citação da conduta. Afinal, não é possível cogitar que o demandado, presidente de um órgão de controle externo, desconhecesse o teor da Súmula Vinculante 13. E mais absurdo ainda seria imaginar que o demandado ignorasse seu próprio parentesco (e de seu chefe de Gabinete) com as pessoas nomeadas?, argumentou o MPE/AL.

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