loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
segunda-feira, 03/08/2026 | Ano | Nº 6280
Maceió, AL
25° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Política

Política

Delegados perdem a��o no TJ

Ouvir
Compartilhar

Por decisão liminar, do desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou pedido formulado pela Associação dos Delegados de Polícia Civil de Alagoas (Adepol) de aplicar o teto do subsídio dos desembargadores do TJ aos salários dos delegados. A assessoria jurídica da Adepol informou, ontem, que vai estudar a decisão para saber se entra de imediato com recurso ou se aguarda o julgamento da matéria pelo Pleno do Tribunal, o que ainda não tem data marcada para ocorrer. Segundo afirmou o desembargador Celyrio Adamastor em sua decisão, divulgada em material informativo da assessoria do TJ, ?as leis norteadoras do instituto jurídico em relação à Fazenda Pública (Lei n.º 9.494/97 e Lei n.º 8.437/92), determinam que não deverá ser concedida medida liminar que tenha por objeto a equiparação de servidores públicos e que a sentença de equiparação de vantagens somente poderá ser executada após transitada em julgado?. Disse o desembargador no despacho publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da segunda-feira, 22: ?In casu, a pretensão liminar da impetrante esbarra na impossibilidade de deferimento de medida liminar em desfavor da Fazenda Pública, na medida em que ocasiona uma equiparação de servidores do Poder Executivo com servidores do Poder Judiciário, além de promover a concessão de aumento pecuniário com a extensão do teto remuneratório aplicado no Poder Judiciário aos servidores ocupantes do cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado de Alagoas, sendo notória a possibilidade de consideráveis danos a serem suportados pelo ente estatal?. De acordo com o TJ, através de sua assessoria, ?ao apresentar o mandado de segurança, associação alegou que o governador de Alagoas estaria, por meio de atos omissivos, ferindo o direito dos delegados de terem tratamento isonômico e equitativo aos cargos de carreira jurídica.

Relacionadas