Política
Congresso recebe MP que substitui novo Refis
O Congresso Nacional recebeu, na semana passada, a Medida Provisória (MP) 783/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). O texto foi editado no mesmo dia em que a MP 766/2017 conclui o seu ciclo de vigência sem ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. As medidas provisórias têm prazo de vigência de 120 dias. A MP 766 criou o Programa de Regularização Tributária (PRT), uma espécie de novo Refis federal, com abatimento de dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A norma chegou a ser aprovada em uma comissão mista, mas a crise deflagrada por denúncias contra o presidente Michel Temer e a oposição de parlamentares a diversos pontos do relatório do deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG) acabaram impedindo a votação no Plenário da Câmara, no mês passado. MUDANÇAS Além do nome do programa, a MP 783 traz outras mudanças em relação à MP 766. O PRT permitia a inclusão de débitos, de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de novembro do ano passado. O Pert atualizou essa data para 30 de abril deste ano. Além disto, o programa anterior elencava os débitos que o contribuinte podia incluir na renegociação. No Pert, o devedor poderá indicar os aqueles que deseja renegociar, dentro de um conjunto especificado pela MP. Pela norma, são passíveis de regularização os débitos de natureza tributária e não tributária com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive os oriundos de parcelamentos anteriores, os que estão em discussão administrativa ou judicial, e os que tiverem lançamento de ofício feito após a publicação da MP. As modalidades de pagamento vão depender se o débito é junto à Receita ou à PGFN. A MP concedeu prazo de 30 dias para os dois órgãos regulamentarem o Pert.