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Justi�a cassa reajuste salarial de vereadores

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O decreto 369/2016, que reajustou os salários dos vereadores da Câmara Municipal de Maceió em 26,6% foi suspenso por decisão do juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital. O referido decreto foi aprovado no final do ano passado e passou a valer em janeiro deste ano para o período legislativo 2017/2020. Com a decisão, os vereadores deverão voltar a receber os salários anteriores, sob pena de o presidente da Câmara pagar multa diária no valor de R$ 1 mil. O magistrado concedeu liminar atendendo à ação popular proposta pelos advogados Guilherme Machado Vellame e Roberto Augusto Fonseca Monteiro. De acordo com a ação, o aumento dado aos vereadores ocorreu de maneira ?sorrateira? e sob justificativa do ?efeito cascata?, já que os salários dos deputados estaduais já haviam sofrido reajuste. Os advogados alegaram que o aumento na Câmara onera os cofres municipais em R$ 1.092.000,00 ao ano e foi inoportuno, diante da atual situação econômica do Município de Maceió. Argumentaram ainda que o decreto legislativo 369/2016 não foi devidamente publicado, nem observou o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que diz respeito à impossibilidade de aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder. ?Parece que de fato houve contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo como se negar a existência da probabilidade do direito alegado, diante da inobservância da supracitada anterioridade de 180 dias?, afirmou o juiz Antônio Emanuel Dória, em decisão publicada no Diário da Justiça de ontem.

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