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Lei que prev� apreens�o � inconstitucional

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julgou procedente a arguição de inconstitucionalidade que contesta a apreensão, pela Prefeitura de Maceió, de veículos flagrados com transporte irregular de passageiros. O julgamento, ontem, teve relatoria do desembargador Fábio José Bittencourt Araújo. Os desembargadores consideraram inconstitucionais o inciso II do artigo 4º e o artigo 8º da lei municipal 6.466/2015. O relator destacou que a União tem competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte, e que a competência dos municípios para editar leis de interesse local é suplementar à legislação federal e estadual, de acordo com a Constituição Federal de 1988. ?De igual modo, a competência administrativa do Município para organizar a prestação de serviços públicos de transporte coletivo não lhe confere direto de legislar sobre matéria de competência privativa da União?, acrescentou Fábio Bittencourt, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

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