Política
Na C�mara, projeto beneficia bombeiro civil
Foi aprovado ontem, na Câmara de Maceió, o projeto de lei 42/2017, que prevê a obrigatoriedade de bombeiro civil em áreas de lazer públicas e privadas na capital, que ofereçam aos usuários o acesso a locais como piscinas, mar, balneários, clubes sociais, escolas, hotéis, rios, embarcações utilizadas como transportes públicos, inclusive de turismo, lagoas, condomínios residenciais, academias abertas à visitação pública administrada pelo Poder Público ou por particulares e escolas. Apreciado em segunda votação, o PL de autoria da vice-presidente da Casa, Silvânia Barbosa (PRB), agora segue para sanção ou veto do Poder Executivo. O texto diz ainda que a presença dos bombeiros civis em escolas e academias privadas, por exemplo, só será necessária quando houver atividades desportivas e fisioterápicas. Há também especificidades do projeto, como a exigência de que pelo menos um dos bombeiros civis seja do sexo feminino e que os bombeiros trabalhem com os materiais obrigatórios de inspeção, prevenção, kit de primeiros socorros e identificação dos profissionais. A carga horária deverá ser de 12 horas de trabalho, por 36h de descanso e o descumprimento da lei deve gerar multa de R$ 10 mil. A lei deverá entrar em vigor no prazo de 90 dias depois de sua publicação, para que os estabelecimentos se ajustem às determinações.