Política
Fiscaliza��o � feita por amostragem
Quanto ao acompanhamento das prestações de contas das câmaras, ele se dá por meio único e exclusivo das informações repassadas pelos próprios poderes, no ano seguinte, ao exercício do gasto do duodécimo. Todas essas informações são analisadas de forma gradativa, por amostragem. O processo, em sua totalidade, não ocorria de forma digitalizada até o ano passado. Somente a partir deste ano as informações serão entregues por meio eletrônico. O conselheiro substituto, Alberto Pires Alves de Abreu, confirmou que, mesmo com a análise ocorrendo por amostragem, há outras formas, como mineração de dados e até denúncias, que também são formas de acompanhamento. ?O gasto de uma Câmara de Vereadores deve ser o necessário para o seu funcionamento?, disse de forma objetiva. Ele lembrou que o TC analisou, em forma de consulta feita pelas Câmara Municipais de Maceió, Barra de São Miguel e Pariconha, quais são os limites e a origem dos repasses que devem compor seus respectivos duodécimos. A expectativa é de que esse procedimento acabe gerando uma normatização, apontando de forma detalhada os tributos que irão compor o repasse. ?Já existem limites constitucionais, como 70% da folha de pagamento e ainda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que diz que as Câmaras não podem gastar mais que 60% da receita corrente líquida com pessoal?, diz.