Política
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REFORMA DA PREVIDÊNCIA: UM ATAQUE À POPULAÇÃO BRASILEIRA » CÍCERO LOURENÇO DA SILVA - Diretor do Sindprev/AL, Confederação dos Trabalhadores da Seguridade Social e CUT/AL A Previdência Social foi implementada no Brasil no final do século XVIII como benefício de amparo social, através das caixas beneficentes de auxílio e pecúlio. No início do século XIX, os/as trabalhadores/as brasileiras/os conquistaram a transformação destas caixas em Instituto de Previdência Social por ramos de atividade, em seguida, transformando-as em Instituto Nacional de Previdência Social ? o INPS, que passou a patrocinar o amparo social à classe trabalhadora brasileira. Com o fortalecimento e o crescimento desse instituto, o patronato e sucessivos governos brasileiros, em aliança com o Capital Nacional e Internacional, passaram a utilizar os recursos da Previdência para financiar grandes obras, dando sustentação a estes entes (capital nacional e internacional), patrocinando os Golpes Civis e Militares, que implementaram ditaduras sangrentas para dar sustentação e apoio à corrupção, desde que esses regimes fossem bem-sucedidos, mesmo destruindo o povo e a Nação brasileira. Hoje não é diferente. O golpe, dirigido por Michel Temer, que destrói os direitos do povo brasileiro, utilizando o discurso do ?combate à corrupção?, mas com o objetivo de destruir o maior projeto de inclusão social jamais visto em nosso País, com a ascensão do líder sindical e metalúrgico Luiz Inácio Lula da Silva à presidência da República Federativa do Brasil. Alem de atacar à classe trabalhadora com a terceirização e a reforma trabalhista, usadas para retirar direitos desta classe, as reformas de Temer servem também como ?instrumentos? de descapitalização da Previdência Social. O não combate à sonegação, à não cobrança dos devedores e aos benefícios oferecidos aos grandes empresários, ao refinanciamento de dívidas (REFIS) são ações que têm como objetivo descapitalizar a Previdência. Para escapar das investigações, das denúncias de corrupção, o presidente Michel Temer implanta um ?balcão de negócio$?, perdoando a dívida dos/as deputado/as da Bancada Ruralista com a Previdência Social, estimada, hoje, em mais de R$ 10.000.000,00 (dez bilhões de reais!!!), desde que estes votassem contrário à abertura da investigação contra ele (Temer) no Supremo Tribunal Federal (STF). Não podemos aceitar o discurso de que a Previdência está ?quebrada?, pois entendemos que o conjunto de saques realizado na instituição, a implementação das reformas trabalhista e a terceirização reforça nossa tese de que a reforma da Previdência, como está sendo proposta pelo governo, é a continuidade do golpe aos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros/as. Entendemos também que esta proposta é mais um ataque à classe trabalhadora e aprofunda cada vez mais a retirada de direitos, tendo o claro objetivo de privatizar o maior patrimônio da classe trabalhadora. Precisamos, sim, reformar o sistema de Previdência Social no Brasil, mas que esta reforma sirva para ampliar os direitos da classe trabalhadora, dê sustentação a políticas públicas de proteção social, garantindo a inclusão social, que permita uma maior distribuição de renda, servindo de instrumento para acabar com a fome e diminuir a miséria em nossa Nação. O DESAFIO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA » DAIENE KELLY GARCIA - Advogada e integrante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário Após a reformulação do sistema previdenciário pela Constituição Federal de 1988, tornou-se recorrente a discussão sobre a necessidade de reformas previdenciárias. Alguns pesquisadores, a exemplo de Denise Lobato Gentil, argumentam que a utilização de uma metodologia mais adequada evidencia que a seguridade social não é deficitária, mas sim superavitária, e reformas são desnecessárias e desaconselháveis na medida em que podem culminar na privatização do sistema previdenciário e perda das conquistas do welfare state. De outro lado, há os que argumentam a necessidade de reforma para viabilizar o sistema a longo prazo, pois a previdência social é um pacto de gerações pautado pelo regime de repartição. Já foram empreendidas duas minirreformas previdenciárias, a primeira impulsionada pelo Governo FHC em 1995 e consolidada em 1999 e a segunda pelo Governo Lula em 2003, consolidada em 2005. Ambas alteraram o regime geral de previdência social e o regime próprio dos servidores públicos (com exceção do regime dos militares, que se mantém inalterado). A primeira reforma extinguiu a aposentadoria proporcional e instituiu o fator previdenciário, a segunda previu alíquotas e bases de cálculo de contribuição social diferenciadas. Também o Governo Dilma propôs alterações no sistema previdenciário. Em 2015, após modificações pelo Congresso Nacional, foram sancionadas alterações para as regras de concessão da pensão por morte (aumento da carência, criação de prazo mínimo de relacionamento afetivo para considerar a viúva beneficiária e vinculação da duração do benefício à idade da viúva no momento da concessão) e da aposentadoria por tempo de contribuição (estipulando-se a fórmula 85/95 progressiva como alternativa ao fator previdenciário). O Governo Federal sinaliza novas propostas, dentre elas a unificação das regras para homens e mulheres, fundamentando-as na necessidade de controlar as finanças públicas e adequá-las ao prognóstico da situação fiscal e ao prognóstico demográfico, mas tem sofrido pressão do Partido dos Trabalhadores para adiar a discussão em razão do atual cenário sociopolítico. Importa observar se as características fundamentais do sistema previdenciário se mantêm preservadas: trata-se de um sistema público, em regime de repartição e de cobertura universal. Cumpre defender que eventuais propostas de reforma previdenciária não impliquem em alteração dessas características fundamentais e retrocesso das conquistas sociais. Igualmente, defende-se que tais propostas sejam associadas à propostas de reforma tributária para o custeio da previdência.