Política
Justi�a pro�be mudan�a para receber precat�rio
O juiz da 3ª Vara Cível de Palmeira dos Índios, Jairo Xavier, determinou a suspensão de todos os efeitos do decreto municipal e afastou preventivamente a contratação de outro escritório para a execução do processo em nome do município relativo ao pagamento de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A decisão se deu após o magistrado deferir o pedido de tutela de urgência em nome do escritório Henrique Carvalho Advogados Associados, que que propôs a execução e obteve êxito na Inscrição do precatório e depósito da verba em favor do município. ?Ante o exposto e por tudo que nos autos consta, defiro a tutela de urgência requerida, suspendendo os efeitos do Decreto Municipal n°1993/2017 da Prefeitura Municipal de Palmeira dos Índios/AL, bem como afasto preventivamente qualquer ato de contratação de outro escritório para execução do mesmo objeto e manutenção do contrato com o impetrante?, diz trecho da decisão. A contratação de outro escritório apenas para recebimento dos precatórios do Fundef, configura medida irregular e vai de encontro ao interesse público, razão pela qual a justiça determinou a suspensão do Decreto municipal e tornou sem efeito o novo contrato firmado. O magistrado intimou o Ministério Público da decisão, dando um prazo de 5 dias para qualquer manifestação, bem como determinou a apuração da suposta irregularidade cometida na contratação do escritório Monteiro e Monteiro.