Política
Munic�pios extrapolam a LRF e gestores podem ser penalizados
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi criada como forma de impor limites aos prefeitos com os gastos com pessoal, que deve ser de no máximo 50% da receita corrente líquida para o governo federal e de 60% para estados e municípios. Caso a despesa ultrapasse 95% deste percentual, a norma proíbe qualquer movimentação de pessoal que implique aumento de despesa. Municípios como Maceió e Arapiraca, por exemplo, já ultrapassam os 50%. Na capital, se computados o pagamento de aposentados e pensionistas, o percentual chega a 52,10%, conforme dados divulgados pela Secretaria de Comunicação (Secom), ?portanto, acima do limite prudencial?. A este quadro ainda deve ser somado a previsão de impacto adicional de mais R$ 10 milhões por ano com o ingresso dos servidores para a Educação, conforme informa a própria prefeitura. Em Arapiraca, os limites estão em 57%, o que obriga o prefeito Rogério Téofilo (PSDB) a reduzir rapidamente este percentual, sob pena de ele mesmo ser punido pela lei, que inclui até mesmo a cassação do mandato por improbidade administrativa. No caso dele, os problemas que provocam descontrole fiscal foram herdados da gestão anterior, segundo destaca o próprio gestor em declarações públicas.