Política
Justiça suspende regulamentação e livra Uber de taxas
A Defensoria Pública de Alagoas pleiteou e conseguiu, ontem, uma vitória na Justiça ao conseguir que a Prefeitura de Maceió e a SMTT se abstenham de aplicar as sanções previstas em lei municipal contra os motoristas do Uber que utilizam o aplicativo no município, a exemplo de que os proprietários só utilizem apenas carros licenciados e emplacados em Maceió, ou que opere veículo com no máximo cinco anos de fabricação, entre outras limitações estabelecidas pela legislação aprovada pela Câmara de Vereadores. A decisão é do magistrado Antônio Emanuel Dória, da 14ª Vara Cível da Capital. A lei municipal foi sancionada há duas semanas pelo prefeito Rui Palmeira (PSBD). Na decisão em caráter liminar, o juiz destacou que limitar os direitos do Uber na cidade de Maceió vai de encontro a dispositivos constitucionais da mais importante ordem, afrontando também fundamentos da República. O magistrado apontou ainda que o município não tem competência para legislar sobre o tema e, diante disso, é importante garantir à parte autora o exercício da atividade dos motoristas que utilizam o Uber, ?a fim de que não sofram as consequências de uma intervenção judicial tardia e ineficaz?. ?Verifico, então, o preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 300, do novo Código de Processo Civil, para a concessão da tutela provisória de urgência e, por fim, não vislumbro perigo de irreversibilidade da medida, estando, portanto, a presente decisão de acordo com o que determina o § 3º do art. 300 do Novo Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento no princípio da livre concorrência, defiro a solicitação pretendida, determinando que as partes demandadas se abstenham de exigir autorização para o transporte privado individual de passageiros?, reforça.