Política
Supremo libera aula de religião em escola pública
Se a discussão sobre ideologia de gênero nas escolas polarizou debates fervorosos em todo o País, a possibilidade de um modelo ?confessional? de ensino religioso na rede pública parece não ter tido a mesma mobilização. Aprovada ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) ? com 6 votos favoráveis e 5 contrários ?, a decisão dos ministros admite que professores que exercem a disciplina, enquanto representantes de confissões religiosas, possam promover religiões das quais são adeptos, com liberdade de influenciar os alunos de escolas públicas. O entendimento da Corte diante do julgamento da ação, que começou a ser analisada há menos de um mês, foi o de que a Constituição não determina a proibição do ensino de qualquer religião, apenas coloca a oferta como opção aos estudantes da rede pública de ensino. Sob este argumento, votaram a favor do modelo confessional os ministros Alexandre Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mentes e Cármen Lúcia. Do outro lado, o relator Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello defendem que as aulas de ensino religioso sejam realizadas com base na ?exposição das doutrinas, práticas, história e dimensões sociais das diferentes religiões, incluindo as posições não religiosas? ? o que propunha a ação protocolada em 2010 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a possibilidade de ?catequese?? e ?proselitismo?? no modelo confessional. Contrário à decisão do STF, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal) informou que a resolução que regulamenta o ensino religioso no estado assegura que ?todas as matrizes étnicas e culturais que compõem a sociedade alagoana e brasileira devem ser estudadas e apresentadas na perspectiva do respeito, da tolerância e da convivência democrática? e que a disciplina deve ser ?um espaço do conhecimento e reconhecimento da diversidade religiosa?.