Política
Troca de domicílio eleitoral termina em 2 de outubro
Candidatos às eleições de 2018 têm até o próximo dia 2 de outubro para solicitar transferência de domicílio eleitoral ? localidade que deve representar e por onde deve concorrer à disputa. A mudança deve respeitar o princípio de anualidade eleitoral, ou seja, para que seja realizada, o candidato deverá ter, pelo menos, um ano de residência ou rotina no domicílio que deseja representar. Diferentemente do que se observa no conceito de domicílio no âmbito civil, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o domicílio eleitoral tem um sentido mais amplo e não se restringe apenas à localidade em que o candidato reside, mas a um ?vínculo político, familiar, afetivo, profissional, patrimonial ou comunitário? que estabeleça com a cidade ao longo do tempo determinado. Para que o processo de transferência seja realizada, ?o candidato deve fazer a solicitação no cartório eleitoral do novo domicílio e comprovar que tem residência na localidade, apesar de não precisar se mudar para lá. O que a Justiça verifica, além dos direitos políticos do candidato, é se ele tem uma rotina junto àquele domicílio, a frequência em que ele vai até a localidade e o vínculo que possui com a cidade?, explica o advogado Yuri Pontes.