Política
OAB/AL questiona termos de delação premiada
Para argumentar contrariamente a alguns dispositivos do instituto da delação premiada, o presidente da Comissão do Advogado Criminalista e Relações Penitenciárias da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas, Fernando Guerra Filho, diz que os acordos feitos pelo Ministério Público ?fulminam o direito ao silêncio e o direito ao duplo grau de jurisdição ? na contramão da Constituição Federal e dos tratados de direitos humanos fundamentais?. Na edição do último fim de semana, a Gazeta destacou os efeitos das colaborações premiadas em Alagoas. Ouvidos, Ministério Público, Polícia Judiciária e 17ª Vara Criminal da Capital apresentaram como são firmados os acordos com acusados para se tentar desbaratar as atividades de organizações criminosas com atuação em Alagoas. Segundo Fernando Guerra, a OAB tem o dever precípuo de defender a Constituição e o Estado Democrático de Direito, entendendo que alguns dispositivos vão de encontro com a Constituição e precisam ser compatibilizados, no caso a referida lei do crime organizado. ?A Ordem, assim como a sociedade, entende que o Sistema de Justiça Criminal Estatal no âmbito investigatório precisa evoluir, sair da estagnação e se modernizar inteligentemente para o combate a um novo modelo de criminalidade. Nos pontos em que o instituto respeita a Constituição Federal, trazendo novos métodos investigatórios para elucidação de delitos e responsabilização dos responsáveis, sem violação dos direitos consagrados, representa um engrandecimento social. De outra banda, nos pontos já referidos, onde há manifesta afronta à CF/88, deve ser compatibilizado com o sistema constitucional vigente?, declara o advogado.