Política
Proposta de Collor que assegura restituição a empresas avança
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta semana a fixação de prazo máximo de 90 dias para a restituição de valores recolhidos à Receita Federal e não compensados pelas empresas cedentes de mão de obra. O prazo está previsto no projeto de número 471/2011, de autoria do senador Fernando Collor de Mello (PTC), que recebeu 14 votos favoráveis e nenhum contrário. Toda vez que uma empresa contratante vai terceirizar a mão de obra, é obrigada a recolher antecipadamente 11% sobre o valor da nota fiscal. A Lei 8.212/1991 prevê que o valor retido poderá ser compensado pela empresa cedente, por ocasião do recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social. Na impossibilidade de compensação integral, o saldo remanescente é restituído. Mas, segundo Collor, como a lei não fixa prazo para a devolução das importâncias retidas, ?a Receita Federal retarda indefinidamente a restituição, o que representa desequilíbrio inaceitável na relação entre o contribuinte e o Fisco?. Essa situação, conforme o senador, além de punir o bom contribuinte, que arrecada regularmente suas contribuições e faz jus à restituição, compromete a segurança jurídica e a capacidade contributiva de tais empresas. Portanto, o projeto visa a preencher uma lacuna na lei, ?não introduzindo nenhuma alteração nos valores das contribuições devidas, nem em seu processo de arrecadação?, como explica Collor. O PLS 471/2011 foi aprovado pela CAE em decisão terminativa (final) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise no Plenário do Senado.