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Chapa de oposição à OAB perde processo

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A decisão do juiz federal Ricardo Zagallo, certificada no último dia 26 de setembro, deu um ponto final à ação ajuizada por advogados que formaram a chapa encabeçada pelo jurista Fernando Falcão durante as últimas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Alagoas, realizada em 2015. Por perderem os prazos para apresentação de provas e contestação de documentos apresentados pela defesa da chapa vencedora, que levou à presidência da seccional a jurista Fernanda Marinela em 2016, a sentença dos advogados transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. De acordo com a fundamentação apresentada nos autos pelo magistrado, que julgou o pedido dos advogados da chapa improcedente em agosto passado, a parte autora, ?embora regularmente intimada?, não se manifestou ?acerca dos documentos apresentados pelos réus ? embora tenha requerido na inicial que fossem trazidos certos documentos aos autos? e tampouco requereu a produção de outras provas. A chapa de Falcão, entre outras alegações, apontavam irregularidades na computação dos votos, inelegibilidade de integrantes do grupo concorrente, além de acusar a chapa vencedora de abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral ? argumentos que foram rebatidos pelo juiz federal, que disse não haver provas concretas para as afirmações. Mesmo assim, nenhum dos três advogados dos autores, Fernando Falcão, Daniel Brabo e Marcelo Brabo, que foram intimados automaticamente, já que tinham perdido os prazos do processo, se manifestaram em juízo para contestação ou apresentação de provas.

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