Política
Lei da Ficha Limpa volta a divergir
Assim como entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão da Corte de que a Lei da Ficha Limpa pode retroagir para aplicar as sanções eleitorais a condenados por abuso de poder político e econômico antes de 2010, quando a lei foi aprovada, divide opiniões entre juristas em todo o País ? até mesmo entre quem idealizou e contribuiu para a aprovação da lei. De repercussão geral, a sentença teve votação apertada de seis votos favoráveis e cinco contrários, que trouxeram à tona a discussão sobre insegurança jurídica e o risco de cassação de centenas de candidatos eleitos, a depender da definição do STF quanto ao alcance da decisão. A retroatividade, isto é, quando a lei nova ataca fatos pretéritos que já foram consumados, no entendimento jurídico pode significar uma ameaça ao direito adquirido. Tanto é assim que o relator e um dos idealizadores da Lei Ficha Limpa, o advogado Marlon Reis, defende que não é possível falar tecnicamente em retroatividade no caso da decisão do STF, já que a lei apenas estabelece requisitos para impedir uma candidatura e não tem caráter penal. ?O que ocorre é o alcance de fatos pretéritos pela norma inovadora que define condições jurídicas para a candidatura. Não se trata de punição, uma inelegibilidade não constitui pena?, observa. Inclusive, segundo Reis, que é favorável à sentença dos ministros, não se pode esquecer que a inelegibilidade não leva em conta apenas aspectos ilícitos. ?Não se trata apenas de crimes eleitorais. Temos inelegibilidades em atos legais, recorrente de relação de parentesco, por exemplo. É por isso que a lei pode atingir fatos ocorridos antes de sua vigência?, reafirma o jurista, a quem se atribui a criação do termo ?Ficha Limpa?.