Política
Absolvição no TRE
Os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) julgaram improcedente uma Ação Penal movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e decidiram absolver Ângela Garrote e Arlindo Garrote do crime de corrupção eleitoral, em razão de não existirem provas suficientes para a condenação de ambos. De acordo com o relatório da ação, houve a ocorrência do crime de corrupção eleitoral, nas modalidades ativa e passiva, tendo em vista fatos supostamente delituosos ocorridos no município de Estrela de Alagoas, no período eleitoral de 2012, quando foi apreendida com Arlindo Garrote a quantia de R$ 1.690,00, o que ensejou o aprofundamento da investigação. A defesa de Ângela e Arlindo Garrote realçou que o simples porte de pequenas quantias em dinheiro por si só não caracteriza corrupção eleitoral e enfatiza que os depoimentos testemunhais colhidos são falhos, parciais, contraditórios e imprecisos, sendo fruto de farsa armada pelos adversários políticos de Arlindo Garrote.