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Municípios podem receber R$ 15 mi

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Os municípios de Alagoas podem receber mais de R$ 15 milhões em recursos da Lei Kandir, caso o Congresso aprove mudanças na legislação. A proposta foi apresentada na semana passada, em Brasília (DF), durante audiência pública da Comissão Mista Especial do Congresso Nacional que discute alterações na lei. Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a proposta apresentada fixa um valor de R$ 9 bilhões a ser entregue pela União a estados e Distrito Federal, um aumento de 130% em relação à compensação atual. Do montante que cabe a cada estado, 25% é destinado aos municípios ? é aqui onde entram os R$ 15.058.463,00 das cidades alagoanas. Maceió levaria quase um terço desse total, fixado em R$ 4,1 milhões. Arapiraca aparece logo em seguida, com pouco mais de R$ 890 mil em recursos a receber. O recurso será repartido da seguinte forma, caso o Projeto de Lei Complementar 362/2017 seja aprovado: 50% segundo coeficientes fixos obtidos calculando-se a média aritmética dos coeficientes fixados na Lei Complementar 115/2002 e o último repasse entregue pela União a título de Fundo de Exportação (FEX) relativo ao exercício de 2016. Conforme justificativa apresentada pelo relator, senador Wellington Fagundes (PR-MT), a tabela fixada visa a assegurar que nenhum estado receberá cotas menores do que as recebidas em 2016. Os outros 50% deverão ser repartidos considerando coeficiente variáveis que serão apurados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e terá como base a performance exportadora sobre os produtos primário e semielaborados de cada estado nos cinco anos anteriores ao da elaboração de cada peça orçamentária. Para atender à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que requer que seja demonstrada a origem dos recursos para o custeio de qualquer criação ou aumento de despesas de caráter continuado, o relator explica que R$ 3,9 bilhões já eram repassados aos estados por meio da Lei Kandir e FEX. Já os outros R$ 5,1 bilhões se justificam com a fixação de alíquota mínima de 30% para o Imposto sobre as Exportações incidente sobre recursos minerais.

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