loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 23/07/2026 | Ano | Nº 6273
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Política

Política

Corregedor diz que ação de usinas tem trâmite normal

Ouvir
Compartilhar

O corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-Al), desembargador Paulo Lima, manifestou-se ontem sobre a ação coletiva protocolada pela Cooperativa dos Usineiros de Alagoas, embora em nome da Copertrading Comércio, Exportação e Importação S.A, que permite a recuperação judicial de sete usinas e mais duas empresas no Estado. A decisão está sob análise do Ministério Público Estadual (MPE/AL), sob indícios de irregularidade na tramitação da causa na 4ª Vara Cível da capital. O processo, que envolve milhões de reais em dívidas das usinas com trabalhadores, credores e impostos, recebeu despacho favorável do juiz da 4ª Vara, Ayrton Luna Tenório, 48 horas após ter sido protocolado. De acordo com o pedido, a ação está orçada em R$ 535,3 milhões. Diante da situação, promotores do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) passaram a analisar o caso, por decisão do procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça. Segundo ele, a comissão de representantes do MPE deve apresentar posicionamento ainda esta semana. Ao ser questionado sobre a abertura do processo e o despacho favorável do juiz em apenas dois dias, já que o caso envolve direitos de milhares de trabalhadores, além de fornecedores de cana e do próprio Estado, o corregedor-geral de Justiça afirmou que, a princípio, tudo está dentro da legalidade. ?O Código de Organização Judiciária de Alagoas ? Lei nº 6.564, de 5 de janeiro de 2005 ? não prevê competência privativa para nenhum juízo específico processar e julgar ações relativas à falência e recuperação judicial. Nessa perspectiva, qualquer um dos juízes das varas residuais cíveis (não privativas) será competente para processar e julgar as referidas ações?, manifestou-se o desembargador Paulo Lima, corregedor do TJ. Sobre a entrada do MPE na análise do processo, o corregedor afirmou que o Ministério Público procura exercer, ?de forma plena e cabal?, as funções do órgão previstas no artigo 127 da Constituição Federal.

Relacionadas