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União é multada pelo STF pela segunda vez

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Os ministros da primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, aplicar mais uma multa em desfavor da União, por protocolar recurso protelatório com objetivo de evitar a retenção dos honorários advocatícios da ação que concedeu o pagamento indenizatório dos precatórios do Fundef do município de Flexeiras. A relatora do processo foi a ministra Rosa Weber, que negou o agravo de recurso e determinou a aplicação da penalidade em 1% do valor da ação. Esta é a segunda decisão da corte suprema contra a União, que recorreu de decisões do Tribunal Regional Federal da 5ª região com o objetivo de retardar a conclusão dos processos do Fundef. Em sua decisão, a ministra Rosa Weber destacou que tal procedimento foge à competência jurisdicional extraordinária da Corte Suprema e que configura litigância de má fé. ?A utilização indevida das espécies recursais, consubstanciada na interposição de recursos manifestamente inadmissíveis, improcedentes ou contrários à jurisprudência desta Suprema Corte como mero expediente protelatório, desvirtua o próprio postulado constitucional da ampla defesa e configura abuso do direito de recorrer, a ensejar a aplicação da penalidade prevista no CPC/2015?, diz trecho da decisão.

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