Política
TJ/AL derruba lei que alterava idade na Polícia Militar
Caiu por terra a lei que altera a idade para ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros de Alagoas, aprovada no dia 5 de setembro passado pela Assembleia Legislativa Estadual (ALE). Após muita polêmica, a matéria foi parar no Tribunal de Justiça (TJ), que na terça-feira (14), por unanimidade dos integrantes do Pleno, votou pela inconstitucionalidade da lei estadual nº 7.657/2014. O projeto aprovado pela ALE ampliava de 30 para 35 anos a idade máxima de acesso às tropas e de 62 para 65 anos a aposentadoria, no caso para os homens, e de 47 para 60 anos às mulheres. A mudança no projeto original do Estatuto dos Policiais Militares de Alagoas, encaminhado pelo Poder Executivo à Assembleia, foi feita através de emenda do deputado Francisco Tenório (PMN). Agradou a quem pretendia concorrer a uma vaga no concurso da corporação e já não tinha mais idade, mas desagradou integrantes da corporação e o governo, cujo temor era que a medida trouxesse prejuízo financeiro ao erário. Encaminhada à sanção do governador Renan Filho (PMDB), a matéria foi vetada, os deputados derrubaram o veto e o chefe do Executivo não teve outro caminho e propôs ao TJ Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Alegou para tanto que a matéria trata de iniciativa privativa do governador do Estado. Ao votar pela inconstitucionalidade da lei, o TJ destaca também que o texto foi republicado com um acréscimo, sem deliberação parlamentar, determinando a extensão de seus efeitos aos participantes do concurso para ingresso na Polícia Militar realizado no ano de 2012. Segundo o TJ, em material divulgado ontem pela assessoria de comunicação, ?em janeiro de 2016, após verificar o preenchimento dos requisitos necessários, o Pleno já havia determinado a suspensão imediata dos efeitos da lei, até o julgamento do mérito da ação?.