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Projeto beneficia usu�rios de servi�os telef�nicos

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Brasília - O Projeto de Lei 363/03, de autoria do deputado Givaldo Carimbão(PSB-AL), isenta os usuários de serviços telefônicos do pagamento da assinatura e do consumo mínimo mensal. Pelo texto, que altera a lei sobre organização dos serviços de telecomunicações, as tarifas seriam fixadas no contrato de concessão, conforme edital ou proposta apresentada na licitação, vedada a cobrança ao usuário de assinatura básica e valor correspondente ao consumo mínimo. Segundo o deputado, as tarifas de telefonia sofreram, nos últimos anos, reajustes superiores aos dos preços não controlados da economia brasileira, provocando indignação nos consumidores e, em muitos casos, sua desistência do serviço. Os reajustes abusivos, justifica Givaldo Carimbão, não resultaram apenas da escolha de um índice de preços, mas também da atitude tomada pela Anatel, que adotou a aplicação do índice sobre a média dos itens tarifários, permitindo que uns subissem mais do que outros. ?Em particular, foi autorizado um aumento relativamente maior sobre a assinatura básica e sobre o consumo mínimo, prejudicando o consumidor de baixa renda?, explica o deputado. Livre do pagamento da assinatura e do consumo mínimo, o consumidor de baixa renda teria, segundo Carimbão, maior possibilidade de ajustar o uso do serviço ao seu orçamento. O projeto será distribuído para análise das comissões temáticas da Casa.

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