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TSE devolve mandato a Madeira

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de forma monocrática, derrubou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) que cassou o mandato do deputado estadual Marcos José Dias Viana Filho, o Marquinhos Madeira (PMDB), ao admitir compra de votos cometida pelo parlamentar no município de União dos Palmares, durante as eleições de 2014. De acordo com o recurso ordinário interposto pelo deputado junto à Corte Eleitoral, não devem ser consideradas ilícitas as provas colhidas pelo Ministério Público Estadual (MPE). Nas palavras do ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, a cassação de mandato eletivo ?não pode estar amparada unicamente em prova testemunhal que, de alguma forma, possa vir a ser atribuída a trabalho de cooptação feito por adversários políticos do recorrente, devendo, ao revés, estar calcada em prova robusta, cabal, que não deixe dúvidas acerca da prática do abuso de poder por meio da captação ilícita de sufrágio?. Na decisão, o ministro pontua que a atuação de cabos eleitorais em campanhas políticas não constitui ? por si só ? atividade ilícita, pois se trata de prática consentida pela Legislação Eleitoral e essencial à divulgação dos nomes, dos programas e das plataformas dos candidatos e dos partidos políticos.

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