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81 prefeituras devem à Eletrobras

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No Estado, 81 prefeituras estão inadimplentes com a Eletrobras Distribuição Alagoas e, caso deixem de efetuar o pagamento ou parcelamento das contas de energia em atraso, ficarão passíveis de processo judicial. O débito já ultrapassa os R$ 60 milhões, segundo a própria companhia. Como resultado para os devedores, o Ministério Público de Contas (MPC-AL) protocolou ontem representações junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AL), responsabilizando 15 gestores municipais, entre prefeitos e ex-prefeitos, que conforme o órgão podem responder por danos aos cofres municipais e ainda serem condenados a pagar as dívidas. Somente com as representações apresentadas pelo MPC contra 15 prefeituras, os débitos alcançam aproximadamente R$ 3 milhões, referentes ao fornecimento de energia elétrica pela Eletrobras. De acordo com o MPC, esse valor pode ser ainda maior, nos casos em questão, pelo fato de os cálculos de cobrança terem sido feitos ainda em outubro de 2015. Pela lista divulgada, as prefeituras de Limoeiro de Anadia, no Agreste e de Olho d?Água do Casado, no Sertão, respondem as duas por 78,98% da dívida, totalizando mais de R$ 2,2 milhões e são responsabilizados os ex-gestores James Marlan e José Gualberto Pereira, respectivamente. A relação de inadimplentes com a concessionária de energia inclui também os municípios de Água Branca, Batalha, Barra de Santo Antônio, Campo Alegre, Jaramataia, Limoeiro de Anadia, Major Isidoro, Mar Vermelho, Olho d?Água do Casado, Piaçabuçu, Piranhas, Santa Luzia do Norte, Santana do Ipanema, Santana do Mundaú e São Miguel dos Campos, embora a própria Eletrobras informou que algumas das localidades já podem estar fora da lista, sem identificar quais seriam, por já terem iniciado entendimentos com a empresa para pagamento dos débitos. A prefeitura de Barra de Santo Antônio, que constava da relação, divulgou declaração da própria Eletrobras, ainda ontem, atestando que o município está adimplente, ou seja, com as contas em dias com a fornecedora. ?Independentemente da mudança de governo, o débito é da municipalidade e sua regularização é condição de continuidade do fornecimento de energia elétrica nos prédios públicos. Já a responsabilidade pelo pagamento dos encargos decorrentes do inadimplemento é do gestor público que deu causa ao débito?, declarou o procurador de Contas, Pedro Barbosa Neto, titular da 2ª Procuradoria de Contas. Ele acrescentou que os casos trazidos à Corte pela Eletrobras, ?indicam possível ocorrência de dano ao erário, que, se confirmados, impõem aos responsáveis o dever de integral ressarcimento?.

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