Política
TRE/AL alerta para registro de pesquisas
De acordo com o calendário eleitoral das Eleições Gerais de 2018, desde o dia 1º de janeiro que os institutos de pesquisas de opinião pública ficam obrigados a registrar, junto à Justiça Eleitoral, suas pesquisas relativas às eleições ou aos possíveis candidatos. Para o registro das pesquisas, é obrigatória a utilização do sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, local onde todas as entidades e empresas deverão realizar seu cadastramento. O registro das pesquisas é procedimento estritamente eletrônico, realizado via internet e a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais. A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação. O calendário das Eleições Gerais 2018, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, traz as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. As modificações introduzidas pela Reforma Política (Lei n° 13.487 e Lei nº 13.488), aprovada pelo Congresso em outubro do ano passado, foram incorporadas ao calendário do pleito de 2018, que ocorrerá no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores vão eleger presidente da República, governadores dos estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.